D.O.U. – Edição de Hoje
Acontece no Congresso
Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e
Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiárias: Letícia Tegoni Goedert
Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaque para a norma sancionada pela Presidente da República, que trata da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 9 de março de 2016.
Congresso Nacional
AGORA É LEI:
Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei Programa Empresa Cidadã, e a Lei de Declaração de Nascido Vivo, para criar a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e permite que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. De acordo com o texto sancionado, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os trabalhadores das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Pelo texto prevê que as prefeituras terão de ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para as crianças de baixa renda.
Acesse aqui a Lei 13257.
Brasília-DF, 9 de março de 2016.