Inicia tramitação pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 384/2015, de iniciativa do senador José Medeiros (PPS-MT), para acrescentar §2º ao art. 373-A da CLT, a fim de atribuir às mulheres o direito à percepção, em dobro, do valor correspondente à diferença salarial ilícita.
Pelo projeto a empregada de sexo feminino prejudicada em sua remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional por razões de gênero fará jus ao dobro da diferença da remuneração do empregado de sexo masculino verificada em todo o período do contrato de trabalho.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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