A duração normal do trabalho pode ser ampliada, segundo o projeto de lei nº 5793 de 2013 do deputado Major Fábio DEM/PB por acréscimo máximo de 2 (duas) horas com previsão em acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho. Sendo que ainda devem ser observados intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o término da jornada normal e o início da jornada extraordinária.
O projeto foi encaminhado a Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda indicação de relator.