Resolução do Codefat possibilita a execução do Sine por entidades da Sociedade Civil

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29/08/2024

A Resolução Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat/MTE), nº 1.008, de 21 de agosto de 2024, foi aprovada na última quarta-feira (21), na 176ª reunião do colegiado tripartite, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, que atua como gestor dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23), a medida estabelece diretrizes para a criação do Projeto Piloto Sistema Nacional de Emprego (Sine-Sociedade Civil). Este Projeto será implementado no próprio Sine e permitirá que unidades de atendimento sejam geridas por Organizações da Sociedade Civil (OSC). A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Leia em https://tinyurl.com/2s4z2s7f. A seção “Publicações” do Portal da Federação publica Nota Informativa a respeito.

Objetivo
O objetivo é testar a viabilidade dessas unidades e avaliar seus resultados ao longo de dois anos, começando em 2025. As organizações que poderão participar incluem confederações sindicais, centrais sindicais, sindicatos e outras OSCs com estatutos compatíveis. Destaca-se que a Resolução não incluiu no rol das entidades as federações sindicais, que também fazem parte do sistema confederativo. O Projeto poderá ser financiado por emendas parlamentares e pelo FAT, desde que haja disponibilidade orçamentária. Em 2025, haverá um chamamento público para selecionar as instituições interessadas, que devem apresentar propostas detalhadas de implementação.

Classificação
As unidades do Sine serão classificadas conforme o porte. Este Projeto será monitorado pelo Coordenador Nacional do Sine e pelos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER). Os resultados obtidos serão utilizados para decidir sobre a implantação permanente do Sine-Sociedade Civil. Na prática, significa que o Governo está iniciando um projeto experimental para testar se OSCs, como sindicatos e outras entidades, podem gerir unidades do Sine de forma eficaz. Tradicionalmente, o Sine é gerido por órgãos públicos, mas com esse projeto, será possível avaliar se as OSCs conseguem oferecer os mesmos serviços de forma eficiente e com bons resultados.

Diversidade
Se esse modelo de gestão se mostrar bem-sucedido, ele poderá ser implementado de forma permanente, o que pode levar a uma maior diversidade de gestão das unidades do Sine em todo o País e resultar em diferentes abordagens e práticas no atendimento ao trabalhador, dependendo da organização que estiver gerindo a unidade. Além disso, o Projeto será financiado por recursos públicos, como emendas parlamentares e fundos específicos, mas também permitirá que as OSCs usem seus próprios recursos. Seu sucesso poderá impactar como o Sine funciona no futuro, potencialmente ampliando as parcerias com a sociedade civil para a gestão de serviços públicos de emprego.

Motta
O presidente Luiz Carlos Motta, observa: “A resolução estabelece critérios para a instituição desse Projeto-Piloto. Em dois anos, a partir de 2025, terá a sua viabilidade testada a fim de transformá-la numa política permanente com as instituições devendo apresentar propostas e planos de trabalho ao MTE”.