A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Requerimento n° 30, de 2016-CAS, de inciativa do senador Paulo Paim (PT/RS), para debater o Projeto de Lei do Senado n° 218/2016 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir o contrato de trabalho intermitente.
O projeto afirma que o “contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou, ainda, de trabalho intermitente”. O texto ainda considera que são requisitos para o contrato de trabalho intermitente:
- Previsão em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva;
- Determinação do valor da hora de trabalho aos empregados a eles submetidos;
- Determinação dos períodos em que o empregado deverá prestar serviços em prol do empregador.
A remuneração devida ao empregado é calculada em função:
- Do período trabalhado para o empregador;
- Do tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador.
Ainda não há prazo para a realização da audiência pública.
Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC.
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