Projeto de utilização de recursos de assistência social é aprovado pela Câmara

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Câmara dos Deputados, em sessão remota nesta quinta-feira (dia 23/abril), aprovou o texto substitutivo, relatado pela deputada Sheridan (PSDB-RR), ao Projeto de Lei 1389 de 2020, de autoria da deputada Flávia Arruda (PL-DF), que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, e dá outras providências.

De acordo com o texto aprovado autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a utilizarem os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, apurados até dezembro de 2019, inclusive entre os blocos de financiamento constantes de seus respectivos Fundos de Assistência Social, provenientes de repasses da União, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

A utilização desses recursos, aplicam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e  serão destinadas exclusivamente à realização de ações de assistência social, e ficarão condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos:
I – cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Assistência Social;
II – inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Plano de Assistência Social e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e
III – ciência ao respectivo Conselho de Assistência Social.

Fixa que a população em situação de rua terá a atenção especial, particularmente, no que tange a:
I – acesso à alimentação adequada, especialmente restaurantes populares, com adequações necessárias a se evitar contaminação por agentes infecciosos e aglomerações;
II – ampliação dos espaços de acolhimento temporário, com as adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos;
III – disponibilização de água potável em todas as praças e logradouros públicos, franqueando outrossim imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, assegurando-se o planejamento para a devida higienização.

Suspende por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020, a obrigatoriedade do cumprimento das metas e dos requisitos quantitativas e qualitativas pactuados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo-lhes os repasses dos recursos pactuados, na sua integralidade.

Próximo passo de tramitação

Projeto segue à apreciação do Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

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