CONEXÃO – CNTC 27 de maio de 2024

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⚠️ PORTARIA QUE PROÍBE O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO VAI ENTRAR EM VIGOR DIA 1º DE JUNHO

A partir de 1º de junho estará em vigor a Portaria 3.665, do Ministério do Trabalho, que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversas atividades do comércio, condicionando a permissão à convenção coletiva ou ao acordo coletivo de trabalho, observada também a legislação municipal. Inicialmente, a portaria havia entrado em vigor na data da sua publicação, em 14 de novembro de 2023. Entretanto, houve forte reação do setor empresarial e de lideranças do Congresso Nacional, o que ocasionou o adiamento da vigência da norma, a fim de construir acordo entre os envolvidos. A norma deveria estar em vigor em 1º de março, mas houve um segundo adiamento para que a Mesa tripartite que discute o tema chegasse a um consenso sobre a norma.

✅ ATIVIDADES DO COMÉRCIO ENGLOBADAS

1 – Varejistas de peixe. 2 – Varejistas de carnes frescas e caça. 3 – Varejistas de frutas e verduras. 4 – Varejistas de aves e ovos. 5 – Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 6 – Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 7 – Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 8 – Comércio em hotéis. 9 – Comércio em geral. 10 – Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. 11 – Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares e 12 – Comércio varejista em geral.

✅ INSTRUMENTO COLETIVO

Apesar da Lei Nº 10.101/00 estabelecer que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho autorizava o trabalho nestes dias sem a necessidade de promover a devida negociação coletiva. Portanto, com a revogação promovida pela nova norma, o trabalho aos domingos e feriados nas atividades listadas acima dependerá de instrumento coletivo, em consonância ao que dispõe a Constituição Federal e legislação vigente.

📎 CURTA

👉 BOLSO – A maioria das negociações salariais em abril resultou em aumentos reais para os trabalhadores. Até 6 de maio, cerca de 77% dos 90 reajustes registrados no Mediador para o mês de abril superaram o INPC-IBGE. Apenas 1,1% das negociações de abril resultaram em reajustes abaixo do INPC, o menor percentual desde dezembro de 2022.

Luiz Carlos Motta
Presidente