CONEXÃO – CNTC 05 de agosto de 2024

Imprimir    A-    A    A+

⚠️ 1º DE JANEIRO: NOVA DATA PARA ENTRAR EM VIGOR A PORTARIA QUE RESTRINGE O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou novamente o início de vigência da Portaria 3.665, que revoga a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversas atividades do comércio, condicionando a permissão à convenção coletiva ou ao acordo coletivo de trabalho, observada também a legislação municipal. De acordo com a Portaria MTE 1.259, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira, 29, a norma entrará em vigor somente em 1º de janeiro de 2025.

✅ REAÇÃO

A medida estava prevista para entrar em vigor a partir de 1º de agosto, mas foi prorrogada pela quarta vez. A Portaria 3.665 foi publicada originalmente em novembro de 2023, entretanto, houve forte reação do setor empresarial e de lideranças do Congresso Nacional, o que ocasionou a prorrogação da vigência da norma e condicionando sua validade para o dia 1º de março de 2024, a fim de construir acordo entre os envolvidos. Após isso, o governo federal postergou a vigência da norma em mais três meses, de 1º de março para 1º de junho. E foi adiada novamente, de 1º de junho para 1º de agosto.

✅ ATIVIDADES

As atividades do comércio englobadas na portaria são: 1 – varejistas de peixe; 2 – varejistas de carnes frescas e caça; 4 – varejistas de frutas e verduras; 5 – varejistas de aves e ovos; 6 – varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17 – comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18 – comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19 – comércio em hotéis; 23 – comércio em geral; 25 – atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27 – revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; 28 – comércio varejista em geral.

✅ INSTRUMENTO COLETIVO

Apesar da Lei 10.101/00 estabelecer que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho autorizava o trabalho nestes dias sem a necessidade de promover a devida negociação coletiva. Portanto, com a revogação promovida pela nova norma, o trabalho aos domingos e feriados nas atividades listadas acima dependerá de instrumento coletivo, em consonância ao que dispõe a Constituição Federal e legislação vigente.

📎CURTA

👉PROTEÇÃO – O Governo Federal atualizou a Norma Regulamentadora (NR-01) para incluir a proteção psicossocial dos funcionários entre os critérios de gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão foi tomada dia 30 de julho durante uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, que conta com representantes do Governo, sindicatos e confederações de empregadores para discutir temas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br