Combate ao assédio moral no trabalho evita males físicos e psicológicos

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03/07/2024

O Ministério Público do Trabalho considera que assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a situações repetitivas ou sistematizadas de humilhação, degradação, vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no ambiente de trabalho. O assédio pode ser praticado tanto por superiores quanto por colegas do mesmo nível hierárquico.

Essas situações ocorrem por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente o(a) trabalhador(a). Essas situações colocam em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.

Motta
O presidente da CNTC e da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, afirma: “Vítimas dessa situação têm de procurar o Sindicato imediatamente. As providências devem ser tomadas com a máxima rapidez em sua defesa”.
Fonte: CNTC